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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Art. 175 do Código Penal salvadorenho (Decreto Legislativo n.º 1030 de 1997) — «Omisión del deber de socorro» (omissão do dever de socorro), no capítulo dos crimes relativos à solidariedade humana.
Alcance da proteção Toda pessoa que não socorra alguém que se encontre desamparado e em perigo manifesto e grave, quando puder fazê-lo sem risco próprio nem de terceiro. Se o socorro direto for impossível, deve solicitar com urgência auxílio alheio.
Obrigação de prestar socorro Sim
Sanção em caso de omissão de socorro Multa de cinquenta a cem dias-multa. Se a vítima o for por acidente causado por quem omitiu o auxílio: prisão de seis meses a um ano mais multa de cinquenta a cem dias-multa.
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

O Código Penal salvadorenho de 1997 situa o auxílio entre os deveres de solidariedade humana: o seu artigo 175 não pune quem ajuda, mas quem se abstém de fazê-lo. A lei apenas exige um socorro proporcionado, que possa prestar-se sem risco próprio nem de terceiro, de modo que quem age de boa-fé e segundo as suas possibilidades cumpre exatamente o que o ordenamento espera dele.

Obrigação de prestar socorro

Em El Salvador, auxiliar não é opcional: omitir o socorro a uma pessoa desamparada e em perigo manifesto e grave é punido com multa, e com prisão de seis meses a um ano quando o perigo nasceu de um acidente causado por quem depois se desinteressa. Se não for possível ajudar diretamente, a própria lei indica o caminho: pedir com urgência auxílio alheio. Longe de ser uma ameaça, é um lembrete de que cada salvadorenho pode ser o socorro de que outro precisa.

Por que a formação é essencial

Que a lei espere uma resposta só faz sentido se soubermos como dá-la. Reconhecer uma parada cardíaca, iniciar compressões firmes e pedir ajuda com clareza são gestos que se dominam com formação, não com improviso. Nas ruas, escolas e locais de trabalho de El Salvador, a pessoa formada converte um dever legal numa vida salva; aprender reanimação cardiopulmonar (RCP) e primeiros socorros é preparar-se para o instante em que alguém dependa inteiramente das nossas mãos.

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